Foi simulada a carga tributária de dois segmentos do ramo de prestação de serviços: escritório contábil e agência de viagem e turismo. Constatou-se que os impostos calculados para a atividade de escritório contábil somam praticamente o dobro dos devidos para a agência de turismo. Para a agência de turismo e viagem a carga tributária total ficou em 10,26% e do escritório de contabilidade em 20,14%. Em ambos os casos, foi considerada uma mesma base de cálculo de R$360.000,00.
Neste estudo, foi adotado o mesmo perfil de estrutura societária e de funcionários das duas empresas. Possuindo 03 sócios e três funcionários, com o total de salários, encargos e pró-labores atingindo o total de 29,5% sobre o valor do faturamento bruto.
Ocorre que no artigo 150 da Constituição Federal, consta o seguinte texto:
"Art.150...é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios...
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos".
Agora, analisem esse exemplo e reflitam o que está ocorrendo em nossa estrutura fiscal. Triste constatação.
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