quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Terceirização

A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas de atividade-meio da empresa. A priori, qualquer atividade pode ser terceirizada desde que o objeto social da contratada não seja igual ao da contratante. Tendo como exceção quando a atividade for exercida fora das instalações da contratante (subcontratação).
Faz-se necessário uma análise criteriosa do contrato social para definir de forma correta as atividades a serem terceirizadas.
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/Auditoria/auditoria-terceirizacao_areas-aplicacao-terceirizacao.htm

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